Nota editorial: esta página não tem links de afiliado nem indica casas de apostas. Enquanto a MP 1.394 estiver em vigor, o ApostaBro não recomenda nenhuma casa para quem está no Brasil.
Mano, se você abriu o app da sua casa de apostas nos últimos dias e caiu numa página do governo, não foi bug. Em 25 de setembro de 2026 o governo publicou a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil: apostas esportivas e cassino online. Aqui vai, sem drama e sem torcida, o que a MP diz, o que já aconteceu, o que falta no Congresso e no STF e o que fazer se ainda tem dinheiro preso.
O artigo 1º proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, mesmo quando o operador está no exterior e oferece a aposta a quem está no Brasil. A proibição cobre os eventos esportivos reais e os jogos online (o cassino). Ficam de fora as outras modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias tradicionais.
| Artigo | O que faz |
|---|---|
| Art. 4º | Extingue as autorizações 30 dias após a publicação, sem devolução da outorga e sem indenização |
| Art. 6º | Proíbe novas autorizações; pedidos pendentes ficam prejudicados |
| Art. 7º | Sites e apps fora do ar 10 dias após a publicação; apostas em aberto são anuladas com devolução integral |
| Arts. 8º e 9º | Devolução do saldo pelos bancos em até 7 dias; o que sobrar vai para conta na Caixa |
| Art. 16 | Proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em qualquer meio |
| Art. 23 | Bloqueio de sites via Anatel (operadoras de internet) e CGI.br (domínios .br) |
| Art. 29 | Revoga o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a maior parte da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das bets |
Detalhe: o artigo 29 revoga os artigos 1º a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790/2023, mas as regras antigas seguem valendo para fatos do período autorizado e para o encerramento. O texto completo está no Diário Oficial da União.
Na prática: testamos domínios .bet.br de casas que eram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e eles redirecionam para brasilsembets.gov.br, página do governo. A autoexclusão centralizada do Ministério da Fazenda também está indisponível por causa da MP.
A SPA publicou o cronograma oficial da transição:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25/09 | MP publicada. Proibido depositar dinheiro novo nas plataformas |
| Até 05/10, 23h59 | Prazo para sacar voluntariamente pelo site ou app |
| A partir de 06/10 | Sites e apps de apostas indisponíveis |
| 06 e 07/10 | Plataformas informam aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF |
| 09 a 14/10 | Bancos devolvem os valores aos apostadores |
| Depois de 14/10 | Onde o banco não conseguir devolver, a Caixa Econômica Federal intermedia |
| ≈ 25/10 | Extinção das autorizações (art. 4º) |
| 15/12/2026 | Prazo final das obrigações das empresas (Portaria SPA/MF 3.005) |
A Portaria SPA/MF 3.005, de 2 de outubro de 2026, detalha o encerramento: os saldos considerados são os das 23h59min59s de 5 de outubro, informados à SPA até 7 de outubro, e as empresas têm até 15 de dezembro de 2026 para cumprir as obrigações financeiras e regulatórias pendentes.
Pela MP, o saldo não é perdido. A plataforma precisa garantir os recursos e mandar aos bancos a lista de apostadores com CPF, valor e conta de origem. O banco tem 7 dias para transferir o dinheiro, de preferência para a conta de onde saiu o depósito, desde que ativa e no seu nome. Entram na conta três coisas: o saldo disponível, o valor de apostas em aberto anuladas (devolvido sem desconto) e os prêmios de apostas já apuradas. Descumprir custa à empresa R$ 200 mil por dia.
Se a devolução falhar (conta encerrada, dado errado), o valor vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada por titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Até o fechamento desta edição não encontramos uma página oficial explicando como o apostador consulta ou resgata esse valor na Caixa. Acompanhe os comunicados da SPA e guarde prints do seu saldo e depósitos.
Onde reclamar:
E um alerta: quem continua oferecendo apostas a brasileiros está na ilegalidade. Se um site desses não te pagar, não há regulador para intervir.
MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa da Câmara e do Senado para virar lei. Segundo a página da matéria no Senado e a ficha na Câmara, consultadas em 17 de outubro:
O calendário oficial fixa o primeiro prazo de deliberação de 25/09 a 23/11/2026. A Constituição (art. 62) permite uma prorrogação automática de mais 60 dias, e o prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Pela nossa conta, se a MP for prorrogada e não for votada, ela perde a validade por volta de 4 de março de 2027. É uma estimativa: a data oficial é a que o Congresso publicar ao prorrogar.
Atenção a um ponto: mesmo que a MP caia, as autorizações se extinguem em outubro, bem antes do fim desse prazo. Se ela perder a validade, o Congresso precisa regular por decreto legislativo o que aconteceu enquanto vigorou. Nada volta automaticamente ao que era.
Segundo o STF, a MP foi contestada já na primeira semana. Até o fechamento desta edição, as ações eram estas:
| Ação | Autor | Relator | Liminar |
|---|---|---|---|
| ADI 8024 | Anseja (Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas) | Min. Luiz Fux | Não decidida |
| ADI 8027 | ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) | Min. Luiz Fux | Não decidida |
| ADI 8028 | ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos) | Min. Luiz Fux | Não decidida |
As três foram distribuídas a Fux por prevenção, porque ele já relata as ADIs 7721, 7723 e 7749 sobre o marco legal das apostas. A Anseja alega falta da urgência exigida para uma MP e violação da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo; pede a suspensão integral ou, como alternativa, transição de pelo menos 180 dias. A ANJL pede que o regime anterior, com as autorizações já dadas, volte a valer até o Congresso ou o STF decidirem. A ANJL e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) também levaram a MP à ADI 7721, como amici curiae.
Nos andamentos, as ações receberam dezenas de pedidos de amicus curiae e pedidos de tutela provisória, e estão conclusas ao relator. Não encontramos decisão liminar, nem ação de operadora com decisão pública. Se houver novidade, atualizamos esta página.
O fim das bets legais não resolve o problema de quem já perdeu o controle. Se as apostas estão afetando sua vida:
Mais orientação em jogo responsável. A situação geral do país está na nossa página do Brasil. Apenas para maiores de 18 anos.
Sim. Desde 25 de setembro de 2026 a MP 1.394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e cassino online no país, inclusive por empresas no exterior. As loterias tradicionais autorizadas por lei não foram afetadas.
Pela MP, não. Os bancos devolvem por transferência para a conta de origem ou outra no seu nome. Se não der, o valor vai para uma conta específica na Caixa, identificada pelo seu CPF.
No consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado. Para denunciar sites que continuam oferecendo apostas, use o Fala.BR, escolhendo o Ministério da Fazenda.
Não. Até 17 de outubro de 2026 a comissão mista tinha sido designada e recebido 99 emendas, mas não havia votação. O prazo inicial vai até 23 de novembro e pode ser prorrogado por mais 60 dias, sem contar o recesso.
Até o fechamento desta edição, não. As ADIs 8024 (Anseja), 8027 (ANJL) e 8028 (ANPV) estão com o ministro Luiz Fux, e não encontramos decisão liminar.
Não automaticamente. As autorizações se extinguem por volta de 25 de outubro, antes do fim do prazo da MP, e a própria MP veda novas autorizações. O que vem depois depende do Congresso e do STF.
A plataforma centralizada de autoexclusão do Ministério da Fazenda está indisponível por causa da MP. Se você precisa de ajuda com o jogo, procure uma UBS ou um CAPS pelo SUS, ou ligue 188 para o CVV.