🇧🇷 Casinos en Brasil →

MP das bets (MP 1.394): o que muda e a situação na Justiça

Nota editorial: esta página não tem links de afiliado nem indica casas de apostas. Enquanto a MP 1.394 estiver em vigor, o ApostaBro não recomenda nenhuma casa para quem está no Brasil.

Mano, se você abriu o app da sua casa de apostas nos últimos dias e caiu numa página do governo, não foi bug. Em 25 de setembro de 2026 o governo publicou a Medida Provisória 1.394, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil: apostas esportivas e cassino online. Aqui vai, sem drama e sem torcida, o que a MP diz, o que já aconteceu, o que falta no Congresso e no STF e o que fazer se ainda tem dinheiro preso.

O que a MP 1.394 proíbe

O artigo 1º proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, mesmo quando o operador está no exterior e oferece a aposta a quem está no Brasil. A proibição cobre os eventos esportivos reais e os jogos online (o cassino). Ficam de fora as outras modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias tradicionais.

Artigo O que faz
Art. 4º Extingue as autorizações 30 dias após a publicação, sem devolução da outorga e sem indenização
Art. 6º Proíbe novas autorizações; pedidos pendentes ficam prejudicados
Art. 7º Sites e apps fora do ar 10 dias após a publicação; apostas em aberto são anuladas com devolução integral
Arts. 8º e 9º Devolução do saldo pelos bancos em até 7 dias; o que sobrar vai para conta na Caixa
Art. 16 Proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em qualquer meio
Art. 23 Bloqueio de sites via Anatel (operadoras de internet) e CGI.br (domínios .br)
Art. 29 Revoga o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a maior parte da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das bets

Detalhe: o artigo 29 revoga os artigos 1º a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790/2023, mas as regras antigas seguem valendo para fatos do período autorizado e para o encerramento. O texto completo está no Diário Oficial da União.

Na prática: testamos domínios .bet.br de casas que eram autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e eles redirecionam para brasilsembets.gov.br, página do governo. A autoexclusão centralizada do Ministério da Fazenda também está indisponível por causa da MP.

O cronograma da SPA, dia a dia

A SPA publicou o cronograma oficial da transição:

Data O que acontece
25/09 MP publicada. Proibido depositar dinheiro novo nas plataformas
Até 05/10, 23h59 Prazo para sacar voluntariamente pelo site ou app
A partir de 06/10 Sites e apps de apostas indisponíveis
06 e 07/10 Plataformas informam aos bancos o saldo de cada apostador, por CPF
09 a 14/10 Bancos devolvem os valores aos apostadores
Depois de 14/10 Onde o banco não conseguir devolver, a Caixa Econômica Federal intermedia
≈ 25/10 Extinção das autorizações (art. 4º)
15/12/2026 Prazo final das obrigações das empresas (Portaria SPA/MF 3.005)

A Portaria SPA/MF 3.005, de 2 de outubro de 2026, detalha o encerramento: os saldos considerados são os das 23h59min59s de 5 de outubro, informados à SPA até 7 de outubro, e as empresas têm até 15 de dezembro de 2026 para cumprir as obrigações financeiras e regulatórias pendentes.

E o dinheiro de quem não sacou?

Pela MP, o saldo não é perdido. A plataforma precisa garantir os recursos e mandar aos bancos a lista de apostadores com CPF, valor e conta de origem. O banco tem 7 dias para transferir o dinheiro, de preferência para a conta de onde saiu o depósito, desde que ativa e no seu nome. Entram na conta três coisas: o saldo disponível, o valor de apostas em aberto anuladas (devolvido sem desconto) e os prêmios de apostas já apuradas. Descumprir custa à empresa R$ 200 mil por dia.

Se a devolução falhar (conta encerrada, dado errado), o valor vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada por titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Até o fechamento desta edição não encontramos uma página oficial explicando como o apostador consulta ou resgata esse valor na Caixa. Acompanhe os comunicados da SPA e guarde prints do seu saldo e depósitos.

Onde reclamar:

  • Saldo não devolvido ou devolvido a menos: registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado. A própria página de autoexclusão da SPA indica o consumidor.gov.br.
  • Site que continua oferecendo apostas ou publicidade de bets: denuncie no Fala.BR, escolhendo «Denúncia» e o Ministério da Fazenda como órgão. Dá para fazer de forma anônima.

E um alerta: quem continua oferecendo apostas a brasileiros está na ilegalidade. Se um site desses não te pagar, não há regulador para intervir.

A tramitação no Congresso

MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa da Câmara e do Senado para virar lei. Segundo a página da matéria no Senado e a ficha na Câmara, consultadas em 17 de outubro:

  • A comissão mista (deputados e senadores) que precisa dar parecer foi designada em 30 de setembro de 2026. Na consulta, presidente e relator ainda apareciam como vagos.
  • O prazo de emendas foi prorrogado por causa das eleições e terminou em 13 de outubro, com 99 emendas apresentadas (cinco foram retiradas depois).
  • Nada foi votado até agora, nem na comissão, nem no plenário da Câmara, nem no do Senado.
  • A MP passa a trancar a pauta a partir de 9 de novembro de 2026.

Até quando a MP vale

O calendário oficial fixa o primeiro prazo de deliberação de 25/09 a 23/11/2026. A Constituição (art. 62) permite uma prorrogação automática de mais 60 dias, e o prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Pela nossa conta, se a MP for prorrogada e não for votada, ela perde a validade por volta de 4 de março de 2027. É uma estimativa: a data oficial é a que o Congresso publicar ao prorrogar.

Atenção a um ponto: mesmo que a MP caia, as autorizações se extinguem em outubro, bem antes do fim desse prazo. Se ela perder a validade, o Congresso precisa regular por decreto legislativo o que aconteceu enquanto vigorou. Nada volta automaticamente ao que era.

A situação na Justiça

Segundo o STF, a MP foi contestada já na primeira semana. Até o fechamento desta edição, as ações eram estas:

Ação Autor Relator Liminar
ADI 8024 Anseja (Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas) Min. Luiz Fux Não decidida
ADI 8027 ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) Min. Luiz Fux Não decidida
ADI 8028 ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos) Min. Luiz Fux Não decidida

As três foram distribuídas a Fux por prevenção, porque ele já relata as ADIs 7721, 7723 e 7749 sobre o marco legal das apostas. A Anseja alega falta da urgência exigida para uma MP e violação da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo; pede a suspensão integral ou, como alternativa, transição de pelo menos 180 dias. A ANJL pede que o regime anterior, com as autorizações já dadas, volte a valer até o Congresso ou o STF decidirem. A ANJL e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) também levaram a MP à ADI 7721, como amici curiae.

Nos andamentos, as ações receberam dezenas de pedidos de amicus curiae e pedidos de tutela provisória, e estão conclusas ao relator. Não encontramos decisão liminar, nem ação de operadora com decisão pública. Se houver novidade, atualizamos esta página.

Jogo problemático: onde buscar ajuda

O fim das bets legais não resolve o problema de quem já perdeu o controle. Se as apostas estão afetando sua vida:

  • CVV – Centro de Valorização da Vida: ligue 188, gratuito, 24 horas, para apoio emocional.
  • SUS: o Ministério da Fazenda orienta buscar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). Para achar o mais próximo, use o Meu SUS Digital ou ligue 136 (Ouvidoria do SUS).

Mais orientação em jogo responsável. A situação geral do país está na nossa página do Brasil. Apenas para maiores de 18 anos.

Perguntas frequentes

Apostar online é proibido no Brasil agora?

Sim. Desde 25 de setembro de 2026 a MP 1.394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e cassino online no país, inclusive por empresas no exterior. As loterias tradicionais autorizadas por lei não foram afetadas.

Perdi o prazo de saque de 5 de outubro. Perdi o dinheiro?

Pela MP, não. Os bancos devolvem por transferência para a conta de origem ou outra no seu nome. Se não der, o valor vai para uma conta específica na Caixa, identificada pelo seu CPF.

Onde reclamo se o dinheiro não voltou?

No consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado. Para denunciar sites que continuam oferecendo apostas, use o Fala.BR, escolhendo o Ministério da Fazenda.

A MP já foi aprovada pelo Congresso?

Não. Até 17 de outubro de 2026 a comissão mista tinha sido designada e recebido 99 emendas, mas não havia votação. O prazo inicial vai até 23 de novembro e pode ser prorrogado por mais 60 dias, sem contar o recesso.

O STF suspendeu a MP?

Até o fechamento desta edição, não. As ADIs 8024 (Anseja), 8027 (ANJL) e 8028 (ANPV) estão com o ministro Luiz Fux, e não encontramos decisão liminar.

Se a MP cair, as casas voltam?

Não automaticamente. As autorizações se extinguem por volta de 25 de outubro, antes do fim do prazo da MP, e a própria MP veda novas autorizações. O que vem depois depende do Congresso e do STF.

Como faço autoexclusão agora?

A plataforma centralizada de autoexclusão do Ministério da Fazenda está indisponível por causa da MP. Se você precisa de ajuda com o jogo, procure uma UBS ou um CAPS pelo SUS, ou ligue 188 para o CVV.

ApostaBro — Casinos Online LATAM